Campanha mensal · Associados PROSESP

Associado Ativo é Benefício!

Uma campanha mensal de relacionamento destinada aos associados ativos, adimplentes e com cadastro regular junto à PROSESP, conduzida pela ARCA, representante oficial PROSESP.

A cada ciclo mensal, os associados que confirmarem sua participação e atenderem aos critérios previstos no regulamento poderão participar do sorteio de 3 PIX de R$ 200.

Importante

O sorteio é realizado exclusivamente entre os participantes que confirmarem sua participação e atenderem aos critérios de elegibilidade do respectivo ciclo. A ordem do convite, da resposta ou da confirmação não aumenta as chances de contemplação.

Ciclo mensal

Como funciona a campanha

Cada mês corresponde a um novo ciclo de participação, validação e sorteio.

01

Receba a comunicação

A ARCA, representante oficial PROSESP, poderá comunicar a campanha aos associados por seus canais oficiais.

02

Confirme sua participação

O associado manifesta seu interesse e confirma sua participação pelo WhatsApp oficial da ARCA.

03

Aguarde a validação

A ARCA verifica se os critérios de elegibilidade previstos no regulamento estão atendidos.

04

Participe do sorteio

Os participantes elegíveis entram na base oficial e 3 IDs distintos são selecionados aleatoriamente.

Elegibilidade

Quem pode participar?

Todos os critérios aplicáveis precisam ser atendidos no respectivo ciclo mensal.

✓ Ser associado ativo da PROSESP
✓ Ter 18 anos ou mais
✓ Ter concluído a adesão associativa
✓ Estar com cadastro regular
✓ Possuir ID único no Workbank
✓ Estar adimplente
✓ Ter a primeira mensalidade processada ou confirmada
✓ Não possuir mensalidade pendente
✓ Não possuir pedido de cancelamento em andamento
✓ Manter os meios de comunicação necessários à campanha
✓ Confirmar a participação no ciclo
✓ Aceitar os Termos e Condições da campanha
Sorteio mensal

Como são definidos os contemplados?

Após a validação dos critérios, a ARCA consolida a base oficial de participantes elegíveis do respectivo ciclo.

Cada associado participa uma única vez, identificado pelo seu ID único no sistema Workbank. A seleção dos contemplados é realizada de forma aleatória entre os IDs válidos da base final.

A ordem em que o associado recebeu a mensagem, respondeu ao convite ou confirmou a participação não interfere no sorteio.

Premiação

R$ 200 via PIX para cada contemplado

Em cada ciclo mensal, até 3 associados poderão ser contemplados, conforme a quantidade de participantes elegíveis.

Valor R$ 200,00

por associado contemplado

Pagamento via PIX

Após a confirmação da contemplação e a validação final dos dados, o valor de R$ 200 será pago via PIX ao associado contemplado.

01

3 contemplados

São selecionados até 3 associados distintos por ciclo mensal.

02

R$ 200 por PIX

Cada contemplado recebe o valor individual de R$ 200.

03

Novo ciclo mensal

O mesmo associado poderá participar novamente em meses futuros.

Associado contemplado

Como ocorre a comunicação?

Os associados contemplados poderão ser comunicados pelo WhatsApp oficial, e-mail cadastrado, ligação registrada ou outro canal oficial disponível.

O contato será utilizado para comunicar a contemplação, confirmar a identidade do associado, validar sua situação e confirmar os dados necessários para o pagamento via PIX.

Prazo para resposta: 5 dias úteis

O prazo começa a contar a partir da primeira tentativa formal de contato realizada pela ARCA.

Prazo e validação

O que acontece se o contemplado não responder?

Caso o associado não responda dentro do prazo, apresente inconsistência cadastral, deixe de cumprir algum dos critérios previstos ou não possa ter sua identidade validada com segurança, a contemplação poderá ser cancelada.

Nessa situação, a ARCA poderá realizar novo sorteio entre os demais participantes elegíveis daquele mesmo ciclo.

O associado poderá participar normalmente de ciclos futuros, desde que cumpra as condições aplicáveis.

Pagamento

PIX registrado e identificado

O pagamento será realizado após a validação dos dados necessários e será registrado pela ARCA para fins de controle e auditoria da campanha.

Atenção

A campanha é independente dos benefícios associativos

A campanha não se confunde com os benefícios regulares da PROSESP.

Assistências (jurídica, natalidade, casamento e funeral), convênios, descontos e demais benefícios possuem regras próprias.

A participação ou contemplação nesta campanha não garante aprovação, liberação ou utilização automática de qualquer outro benefício associativo.

Conheça as condições de adesão e benefícios →
Regulamento oficial

Campanha “Associado Ativo é Benefício!”

Versão V05 — ARCA Vigência por prazo indeterminado Condução pela ARCA a partir de 1º de novembro de 2026

1. Sobre a campanha

A campanha “Associado Ativo é Benefício!”, também denominada Campanha Mensal de PIX, é uma campanha de relacionamento realizada pela ARCA Serviços de Informações Cadastrais Ltda - ME (“ARCA Financiamentos” ou “ARCA”), inscrita no CNPJ sob o nº 58.529.109/0001-09, com sede na Rua São Paulo, nº 32, Sala 511, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60030-100, na qualidade de representante oficial da PROSESP — Programa de Serviços ao Servidor Público (“PROSESP”).

A ARCA é a responsável pela realização da campanha, incluindo a comunicação com os associados, a formação da base de participantes, a realização do sorteio e o pagamento dos valores aos contemplados.

A campanha é destinada aos associados da PROSESP que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.

Seu objetivo é fortalecer o relacionamento com os associados, incentivar a manutenção da regularidade associativa, estimular a utilização dos canais oficiais da ARCA e promover ações de relacionamento com a base de associados.

Em cada ciclo mensal serão realizados sorteios entre os participantes elegíveis, observadas as condições previstas neste regulamento.

A campanha é independente dos benefícios associativos regulares oferecidos pela PROSESP e não implica concessão automática de crédito, assistências ou qualquer vantagem não expressamente prevista neste regulamento.

2. Período e ciclos da campanha

A campanha será realizada em ciclos mensais, correspondendo cada ciclo ao respectivo mês-calendário.

Cada ciclo terá início no dia 1º e término no último dia do respectivo mês.

A campanha possui vigência por prazo indeterminado, a partir de 1º de outubro de 2026. A partir do ciclo de 1º de novembro de 2026, a campanha passa a ser conduzida pela ARCA, nos termos desta versão do regulamento.

Cada mês constitui um novo ciclo independente para fins de participação, validação de elegibilidade e sorteio.

3. Quem pode participar

Poderão participar do respectivo ciclo mensal os associados que cumpram integralmente os critérios de elegibilidade aplicáveis.

  • ser associado ativo da PROSESP;
  • possuir idade igual ou superior a 18 anos;
  • ter concluído e aceitado a adesão associativa;
  • possuir cadastro regular perante a PROSESP;
  • possuir cadastro e ID único no sistema Workbank;
  • estar adimplente com suas obrigações associativas;
  • ter a primeira mensalidade processada ou confirmada;
  • não possuir mensalidade pendente;
  • não possuir pedido de cancelamento associativo em andamento;
  • manter disponíveis os meios de comunicação necessários à campanha;
  • confirmar sua participação no respectivo ciclo mensal;
  • aceitar os Termos e Condições da campanha;
  • atender às demais condições previstas neste regulamento.

O preenchimento de apenas parte dos critérios não garante participação.

4. Adesão associativa e participação na campanha

A adesão à PROSESP e a participação na campanha são procedimentos distintos.

A adesão associativa é realizada uma única vez, permanecendo válida enquanto mantido o vínculo associativo, conforme as regras próprias da associação.

O associado não precisa realizar nova adesão à PROSESP todos os meses para participar da campanha.

Entretanto, a participação na campanha é individual, mensal e não automática.

A confirmação realizada em determinado ciclo não garante participação nos ciclos seguintes.

5. Confirmação da participação

A confirmação da participação será realizada prioritariamente pelo WhatsApp oficial da ARCA: (16) 99412-9182.

A ARCA poderá utilizar mensagens, botões, palavras-chave, fluxos automatizados ou outros mecanismos disponibilizados em seu canal oficial para registrar a manifestação do associado.

O simples recebimento de convite, mensagem ou comunicação sobre a campanha não representa participação automática.

A participação será considerada confirmada somente após a manifestação do associado, aceite das condições da campanha e validação dos requisitos aplicáveis pela ARCA.

6. Identificação do participante

Cada associado será identificado, para fins internos da campanha e do sorteio, pelo seu ID único no sistema Workbank.

O ID Workbank será utilizado para individualizar cada participante e evitar duplicidades na base do sorteio.

Cada associado poderá possuir apenas uma participação por ciclo mensal, independentemente da quantidade de propostas, contratos ou outros registros vinculados ao mesmo associado.

Caso o mesmo ID Workbank apareça mais de uma vez na base operacional, será considerada apenas uma participação no respectivo sorteio.

O associado não precisa conhecer, informar ou memorizar seu ID Workbank para participar da campanha.

7. Formação da base do sorteio

Antes da realização do sorteio mensal, a ARCA consolidará a relação dos participantes do respectivo ciclo.

A base será submetida a validação para:

  • verificar a confirmação da participação;
  • verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade;
  • identificar registros duplicados;
  • eliminar duplicidades do mesmo ID Workbank;
  • excluir participantes que deixem de atender aos requisitos aplicáveis;
  • consolidar a relação final de participantes aptos.

Após essa validação será formada a base oficial do sorteio do respectivo ciclo.

Cada ID Workbank válido constará uma única vez na base final.

8. Realização do sorteio

Em cada ciclo mensal serão sorteados até 3 participantes distintos dentre os associados constantes da base oficial de participantes elegíveis.

O sorteio será realizado por meio eletrônico, utilizando mecanismo de seleção aleatória.

Não haverá preferência relacionada à:

  • ordem de recebimento das mensagens;
  • ordem alfabética;
  • horário do convite;
  • horário da confirmação;
  • valor do contrato;
  • valor da mensalidade;
  • agente ou parceiro responsável pelo atendimento;
  • número da proposta.

O sorteio será realizado sem reposição, de modo que o mesmo ID Workbank não possa ser contemplado mais de uma vez dentro do mesmo ciclo mensal.

Caso o número de participantes elegíveis seja inferior a 3, poderão ser contemplados todos os participantes elegíveis disponíveis no respectivo ciclo.

9. Registro e auditoria do sorteio

A ARCA manterá registro interno do procedimento de sorteio, permitindo a verificação posterior de sua execução.

Poderão ser registrados, entre outros elementos:

  • mês e ciclo da campanha;
  • data e horário da realização;
  • relação final dos IDs elegíveis;
  • quantidade de participantes;
  • mecanismo utilizado para realização do sorteio;
  • IDs contemplados;
  • ocorrências de invalidação ou novo sorteio;
  • resultado final do ciclo.

Os registros poderão ser mantidos em sistemas, planilhas, logs eletrônicos ou outros meios considerados adequados pela ARCA.

10. Contemplados

Serão contemplados até 3 associados por ciclo mensal, observadas as condições deste regulamento e a quantidade de participantes elegíveis.

Cada associado contemplado fará jus ao valor de R$ 200,00.

O mesmo associado poderá voltar a participar dos ciclos seguintes e poderá ser novamente contemplado em outro mês, desde que continue atendendo aos critérios de elegibilidade.

Não existe limitação de quantidade de ciclos futuros em que um mesmo associado possa voltar a ser contemplado.

11. Pagamento do valor

Cada associado contemplado receberá R$ 200,00 por meio de PIX.

O pagamento será realizado após a confirmação da identidade do associado, validação final de sua situação e confirmação das informações necessárias para a transferência.

A ARCA poderá solicitar a confirmação da chave PIX ou de outras informações estritamente necessárias para execução do pagamento.

O pagamento será registrado por meio que permita sua comprovação.

A ARCA não solicitará senha bancária, senha de cartão, código de autenticação, token bancário, código recebido por SMS ou credenciais de acesso ao aplicativo bancário.

12. Comunicação dos contemplados

Os associados contemplados serão comunicados individualmente pelos canais oficiais disponíveis, especialmente pelo WhatsApp oficial da ARCA.

A ARCA poderá utilizar também telefone, e-mail cadastrado, mensagem registrada ou outro meio oficial de contato disponível.

O contato poderá ser utilizado para comunicar a contemplação, confirmar identidade, validar situação associativa, confirmar dados necessários para o PIX e informar orientações relacionadas ao pagamento.

13. Prazo para resposta do contemplado

O associado contemplado deverá responder à primeira tentativa formal de contato realizada pela ARCA no prazo de até 5 dias úteis.

Caso o associado não responda no prazo, não possa ser identificado de forma segura, apresente inconsistência cadastral relevante, deixe de atender aos critérios da campanha ou tenha sua participação considerada inválida, a contemplação poderá ser cancelada.

14. Novo sorteio

Quando for necessária a substituição de um contemplado, poderá ser realizado novo sorteio utilizando a base de participantes elegíveis do mesmo ciclo.

O ID Workbank do participante cuja contemplação tenha sido cancelada será excluído da nova seleção.

Também serão excluídos os IDs dos participantes já contemplados e validados no mesmo ciclo.

O novo sorteio seguirá os mesmos critérios de aleatoriedade e registro utilizados no sorteio original.

15. Resultado da campanha

Os resultados de cada ciclo poderão ser consultados por meio do canal oficial da ARCA.

A ARCA poderá comunicar individualmente os contemplados e disponibilizar informações sobre resultados anteriores mediante solicitação.

A divulgação pública de nome, imagem ou outros dados pessoais dos contemplados somente ocorrerá quando adequada e observadas as regras aplicáveis de privacidade e proteção de dados.

A ARCA poderá utilizar informações parcialmente anonimizadas para fins de transparência da campanha.

16. Impedimentos e exclusões

Não poderão participar ou poderão ser excluídos do respectivo ciclo os associados que:

  • não atendam aos critérios de elegibilidade;
  • estejam inativos;
  • estejam inadimplentes;
  • apresentem cadastro irregular;
  • não tenham confirmado sua participação;
  • não tenham aceitado os Termos e Condições;
  • estejam com cancelamento associativo em andamento;
  • apresentem dados insuficientes ou inconsistentes;
  • realizem tentativa de duplicação indevida de participação;
  • apresentem indícios de fraude, má-fé ou manipulação;
  • utilizem informações falsas;
  • pratiquem qualquer conduta incompatível com este regulamento.

A identificação de duplicidade de registros não gera múltiplas chances de participação.

17. Cadastro inconsistente

Será considerado inconsistente o cadastro que contenha dados incompletos, divergentes, duplicados, incompatíveis ou insuficientes para identificação segura do associado.

A ARCA poderá solicitar regularização antes da confirmação da participação ou do pagamento.

O associado que não puder participar em determinado ciclo em razão de inconsistência poderá regularizar sua situação e voltar a participar de ciclos futuros.

18. Benefícios associativos

A campanha não se confunde com os benefícios associativos regulares da PROSESP.

Assistências (jurídica, natalidade, casamento e funeral), convênios, descontos, serviços de parceiros e demais benefícios possuem condições e regulamentos próprios.

A participação ou contemplação na campanha não garante concessão automática de qualquer outro benefício associativo.

19. Canais oficiais

Para informações, dúvidas, confirmação da participação ou consulta sobre resultados, poderão ser utilizados os canais oficiais da ARCA, representante oficial PROSESP.

WhatsApp oficial: (16) 99412-9182

Site: arcacorban.com.br

20. Comunicação por WhatsApp

A ARCA poderá utilizar o WhatsApp para comunicar a existência da campanha, registrar manifestação de interesse, confirmar participação, apresentar os Termos e Condições, comunicar contemplação e prestar esclarecimentos.

O associado poderá solicitar a interrupção de determinadas comunicações por meio de manifestação como “SAIR”, “PARAR”, “NÃO QUERO RECEBER” ou equivalente.

O descadastro de comunicações não implica automaticamente cancelamento da associação, mas poderá impedir a participação em campanhas cuja operacionalização dependa desses canais.

21. Tratamento de dados pessoais

A ARCA poderá tratar dados pessoais dos associados, inclusive informações compartilhadas pela PROSESP, para finalidades relacionadas à confirmação de identidade, atualização cadastral, validação da participação, verificação da elegibilidade, formação da base de participantes, realização do sorteio, prevenção de duplicidades, prevenção à fraude, comunicação dos resultados, pagamento do PIX, auditoria, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A utilização do ID Workbank tem finalidade de identificação interna e individualização do participante.

A ARCA adotará medidas razoáveis para evitar exposição desnecessária de informações pessoais.

22. Alteração, suspensão ou encerramento

A campanha possui vigência por prazo indeterminado.

A ARCA poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha em razão de necessidade operacional, decisão estratégica, alteração da legislação ou regulamentação aplicável, determinação de autoridade competente, falha sistêmica, impossibilidade técnica, suspeita de fraude, risco jurídico ou operacional, caso fortuito, força maior ou outras circunstâncias justificáveis.

Alterações relevantes serão incorporadas ao regulamento e poderão ser comunicadas pelos canais oficiais.

As regras aplicáveis a cada ciclo serão aquelas vigentes para o respectivo período, salvo disposição expressa em contrário.

23. Falhas operacionais

Em caso de falha técnica, indisponibilidade, erro de sistema, problema de processamento ou qualquer ocorrência que possa comprometer a integridade do sorteio, a ARCA poderá:

  • suspender temporariamente a apuração;
  • repetir o procedimento;
  • corrigir a base de participantes;
  • realizar novo sorteio;
  • adotar outro procedimento necessário para preservar a integridade da campanha.

Qualquer novo sorteio deverá ser devidamente registrado.

24. Disposições finais

A participação na campanha implica ciência e aceitação das regras previstas neste regulamento.

A ARCA poderá resolver situações omissas considerando este regulamento, o termo de adesão associativa, os registros da campanha, a boa-fé, a transparência, a igualdade de tratamento entre os participantes, a segurança operacional e a legislação aplicável.

Nenhum empregado, agente, parceiro ou atendente poderá garantir a contemplação de determinado participante.

A participação não depende da ordem em que o associado recebeu o convite ou respondeu à comunicação, desde que sua participação tenha sido validada dentro do respectivo ciclo.

Promotora

ARCA Financiamentos

Representante oficial PROSESP

Razão social
ARCA Serviços de Informações Cadastrais Ltda - ME
CNPJ
58.529.109/0001-09
Endereço
Rua São Paulo, nº 32, Sala 511 — Centro
Fortaleza/CE — CEP 60030-100
WhatsApp
(16) 99412-9182
Site
arcacorban.com.br
Associação
PROSESP — Programa de Serviços ao Servidor Público
CNPJ 33.764.347/0001-60
Sistema de identificação
Workbank
Atendimento oficial

Ficou com alguma dúvida sobre a campanha?

Fale diretamente com a equipe da ARCA, representante oficial PROSESP, pelo canal oficial.

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